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Conheça os apoios ao crédito habitação!

O Governo responde ao agravamento das taxas de juro com medidas de suporte para famílias que lutam para pagar a casa. Informe-se sobre as opções de apoio disponíveis.
03 nov 2023 min de leitura

1. Fixação temporária da prestação do crédito habitação ("moratória" parcial de juros).

Os bancos fixam a prestação mensal por dois anos, calculada com base em 70% da Euribor a 6 meses mais o spread contratual. A prestação não varia com a Euribor durante esse período. 

Exemplo:
Suponhamos que a sua mensalidade atual é de 750 euros e, utilizando o cálculo de 70% da Euribor a 3 meses, o valor da prestação reduziria para 650 euros. A diferença entre o valor atual e o calculado é de 100 euros, o que representa o desconto que irá beneficiar. Este exemplo serve para ilustrar o mecanismo de cálculo e não deve ser interpretado como um cálculo exato para a sua situação específica.
Recomendamos este simulador do Público para calcular a sua prestação.

Elegibilidade:
  • Contratos de hipoteca para aquisição ou construção de residência própria, ou para obras em residência própria, celebrados até 15 de março de 2023, ou até 31 de março de 2024 se houve transferência para outro banco.
  • Hipotecas com taxa de juro variável ou taxa mista em período variável.
  • Prazo remanescente superior a cinco anos.
  • Ausência de mora ou incumprimento.
  • Não estar em insolvência ou em planos de ação para risco de incumprimento.

Como Solicitar:
O pedido é feito ao banco até 31 de março de 2024. O banco providencia uma estimativa e um plano de reembolso do montante diferido. Não podem ser cobradas comissões adicionais pela aplicação desta medida.
 

2. Apoio à prestação de crédito habitação.

Trata-se de um apoio directo do Estado que consiste no pagamento de 75% ou 100% dos juros da prestação, mas apenas sobre o valor das taxas Euribor que ficar acima de 3%.

Exemplo:
Suponhamos que a sua mensalidade atual é de 750 euros, caso a sua taxa de esforço for superior a 50%, provavelmente irá receber o valor máximo da bonificação ( 800€ anuais) ou sejaa 66,66€ por mês. Este exemplo serve para ilustrar o mecanismo de cálculo e não deve ser interpretado como um cálculo exato para a sua situação específica.
Recomendamos este simulador do Público para calcular o seu apoio.

Elegibilidade:
  • Ser residente fiscal em Portugal.
  • Possuir um rendimento anual igual ou inferior ao 6º escalão do IRS ou, em caso de redução de rendimento superior a 20%, que resulte numa classificação no 6º escalão ou abaixo.
  • Não exceder mensalmente 1/14 do valor máximo do 6º escalão do IRS, especialmente se não for obrigado a apresentar a declaração anual de IRS e tiver rendimentos do trabalho declarados à segurança social ou beneficiar de prestações sociais.
  • Não possuir um património financeiro avaliado em mais de 29.786,66 euros.
  • Ter uma taxa de esforço para o crédito à habitação igual ou superior a 35% do rendimento anual.

Como é calculado?
A subvenção é aplicada quando a taxa Euribor do contrato for 3% ou mais e ajusta-se conforme a taxa de esforço:
  • 100% do valor apurado para taxas de esforço iguais ou superiores a 50%.
  • 75% do valor para taxas de esforço entre 35% e 50%.
  • Um subsídio mínimo de dez euros mensais, se o valor calculado for inferior.


Como Solicitar:
O pedido de acesso à bonificação deve ser apresentado à instituição financeira (banco), que tem 10 dias úteis para responder se preenche, ou não, os requisitos de elegibilidade. Caso preencha, a bonificação será aplicada na prestação seguinte.



Dica: É possível combinar a bonificação de juros com a medida de fixação da prestação. Mas primeiro é importante pedir a bonificação, por causa do critério da taxa de esforço mínima (igual ou superior a 35%) e depois pedir a fixação da taxa, que não tem este tipo de limitação.

Caso estas opções não atendam plenamente às suas necessidades, considere a possibilidade de renegociar o seu crédito ou mesmo transferi-lo para uma outra instituição bancária. Como intermediários de crédito autorizados, estamos à disposição para oferecer a assistência necessária neste processo.

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